Tarifas

Tarifas e CET

CET - Custo Efetivo Total

1 – O que é o CET?

O Custo Efetivo Total (CET) demonstra as efetivas condições da operação de crédito ou arrendamento mercantil, dado que no seu cálculo são considerados os encargos financeiros, tributos, seguros e todas as demais despesas decorrentes da operação.

2 - Qual a finalidade do CET?

Permite a comparação entre diversas propostas de crédito de mesmo valor e de mesma natureza, de uma ou de diversas instituições financeiras, permitindo ao cooperado compará-las de uma maneira padronizada.

3 – Por quem e quando foi instituído?

O CET foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução 3.517 de 6 de Dezembro de 2007, com vigência a partir do dia 3 de Março de 2008. Por tal Resolução, o CET deve ser calculado de forma idêntica por todas as instituições financeiras e ser:

- informado ao cliente PREVIAMENTE à contratação da operação; e
- assegurado que, NA DATA da contratação da operação, o cliente teve tanto ciência dos fluxos considerados no cálculo do CET, como de que este representa as condições vigentes em tal data.

4 – E o que muda na prática para o cooperado?

O cooperado pessoa física terá uma forma padronizada para conhecer, ANTES de contratar uma operação, o referencial dos custos que assumirá caso de fato contrate a operação proposta, assegurando-se desta forma a necessária transparência e padronização na informação ao Cliente.

5 - Quando o Cliente será informado do CET?

Como o cálculo do CET depende das condições em que a operação foi proposta, NÃO há um CET por produto, mas sim um CET por proposta de operação.

No caso de produtos rotativos, como o Cheque Especial e Cartão de Crédito, o CET é demonstrado nos extratos/faturas e calculado como se o limite fosse integralmente tomado por um período de 30 dias.

Para as demais operações, quando uma proposta de crédito for aprovada, todas as requeridas informações relativas à operação, incluindo o CET, serão dadas ao cooperado.

Como o objetivo principal do CET é de transparência e comparabilidade, em respeito aos pretendentes de uma operação, as informações a ela relativas somente serão geradas no caso da aprovação da proposta de crédito.

 

Confira abaixo as tarifas:

 

TABELA DE SERVIÇOS SUJEITOS A TARIFAS
(válidas as partir de 01/02/2010)*
TARIFAS DE SERVIÇOS NÃO REPASSADAS AO COOPERADO
Produtos e Serviços
Peridiocidade da Cobrança
Valor NÃO repassado ao Cooperado
Cheque Compensado Por Cheque R$ 1,03
Despesa de Conta Integração Por conta mensalmente R$ 1,98

Talão de Cheques

Por talão R$ 1,48

Transferência entre Contas via BB

Por evento R$ 1,03

Depósito via BB não repassado

Por evento R$ 1,03
Cobrança Processamento Por evento R$ 1,51
DOC Por evento R$ 4,75
TARIFAS REPASSADAS AO COOPERADO
Produtos e Serviços
Peridiocidade da Cobrança
Valor repassado ao Cooperado
Devolução de cheques do emitente (alíneas 11 e 12)
Taxa Bacen + Banco do Brasil
Por cada devolução
R$ 17,85
Devolução de Cheque (Contra-ordem, Cancelamento, Sustação) Por cada devolução R$ 0,35
Exclusão do CCF/SERASA
Taxa Bacen + Banco do Brasil
Por cheque
R$ 37,00
Cópia de cheque Por cheque
R$ 6,00
Contra-ordem cheque do emitente (sustação) Por cheque
R$ 10,50
Tarifa de emissão de boletos Por boleto efetivamente pago
R$ 1,51
Envio de TED Por operação
R$ 6,00
*Adiantamento da Depositante/Excesso de limite Por operação R$ 10,00
*Cheque Compensado com valor igual ou superior a R$5.000,00 Sobre o valor do cheque 0,13%
*Aditivo de Qualquer Natureza Por evento R$ 100,00
*Substituição de Bens ou GarantiaS Por evento R$ 100,00

Prazo Desbloqueio Cheque

Abaixo de R$300,00 48h
Acima de R$ 300,00 24h
Compensação Nacional 5 dias úteis

* Atualizado em 01/01/2010.

Ouvidoria: 0800 940 0602
Central de Atendimento Bacen: 0800 992 345

 
    Ouvidoria Unicred: 0800 940 0602

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