CET - Custo Efetivo Total
1 – O que é o CET?
O Custo Efetivo Total (CET) demonstra as efetivas condições da operação de crédito ou arrendamento mercantil, dado que no seu cálculo são considerados os encargos financeiros, tributos, seguros e todas as demais despesas decorrentes da operação.
2 - Qual a finalidade do CET?
Permite a comparação entre diversas propostas de crédito de mesmo valor e de mesma natureza, de uma ou de diversas instituições financeiras, permitindo ao cooperado compará-las de uma maneira padronizada.
3 – Por quem e quando foi instituído?
O CET foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução 3.517 de 6 de Dezembro de 2007, com vigência a partir do dia 3 de Março de 2008. Por tal Resolução, o CET deve ser calculado de forma idêntica por todas as instituições financeiras e ser:
- informado ao cliente PREVIAMENTE à contratação da operação; e
- assegurado que, NA DATA da contratação da operação, o cliente teve tanto ciência dos fluxos considerados no cálculo do CET, como de que este representa as condições vigentes em tal data.
4 – E o que muda na prática para o cooperado?
O cooperado pessoa física terá uma forma padronizada para conhecer, ANTES de contratar uma operação, o referencial dos custos que assumirá caso de fato contrate a operação proposta, assegurando-se desta forma a necessária transparência e padronização na informação ao Cliente.
5 - Quando o Cliente será informado do CET?
Como o cálculo do CET depende das condições em que a operação foi proposta, NÃO há um CET por produto, mas sim um CET por proposta de operação.
No caso de produtos rotativos, como o Cheque Especial e Cartão de Crédito, o CET é demonstrado nos extratos/faturas e calculado como se o limite fosse integralmente tomado por um período de 30 dias.
Para as demais operações, quando uma proposta de crédito for aprovada, todas as requeridas informações relativas à operação, incluindo o CET, serão dadas ao cooperado.
Como o objetivo principal do CET é de transparência e comparabilidade, em respeito aos pretendentes de uma operação, as informações a ela relativas somente serão geradas no caso da aprovação da proposta de crédito.
Confira abaixo as tarifas:
TABELA DE SERVIÇOS SUJEITOS A TARIFAS
(válidas as partir de 01/02/2010)* |
TARIFAS DE SERVIÇOS NÃO REPASSADAS AO COOPERADO |
Produtos e Serviços |
Peridiocidade da Cobrança |
Valor NÃO repassado ao Cooperado |
| Cheque Compensado |
Por Cheque |
R$ 1,03 |
| Despesa de Conta Integração |
Por conta mensalmente |
R$ 1,98 |
Talão de Cheques |
Por talão |
R$ 1,48 |
Transferência entre Contas via BB |
Por evento |
R$ 1,03 |
Depósito via BB não repassado |
Por evento |
R$ 1,03 |
| Cobrança Processamento |
Por evento |
R$ 1,51 |
| DOC |
Por evento |
R$ 4,75 |
TARIFAS REPASSADAS AO COOPERADO |
Produtos e Serviços |
Peridiocidade da Cobrança |
Valor repassado ao Cooperado |
Devolução de cheques do emitente (alíneas 11 e 12)
Taxa Bacen + Banco do Brasil |
Por cada devolução |
R$ 17,85 |
| Devolução de Cheque (Contra-ordem, Cancelamento, Sustação) |
Por cada devolução |
R$ 0,35 |
Exclusão do CCF/SERASA
Taxa Bacen + Banco do Brasil |
Por cheque |
R$ 37,00 |
| Cópia de cheque |
Por cheque |
R$ 6,00 |
| Contra-ordem cheque do emitente (sustação) |
Por cheque |
R$ 10,50 |
| Tarifa de emissão de boletos |
Por boleto efetivamente pago |
R$ 1,51 |
| Envio de TED |
Por operação |
R$ 6,00 |
| *Adiantamento da Depositante/Excesso de limite |
Por operação |
R$ 10,00 |
| *Cheque Compensado com valor igual ou superior a R$5.000,00 |
Sobre o valor do cheque |
0,13% |
| *Aditivo de Qualquer Natureza |
Por evento |
R$ 100,00 |
| *Substituição de Bens ou GarantiaS |
Por evento |
R$ 100,00 |
Prazo Desbloqueio Cheque |
| Abaixo de R$300,00 |
48h |
| Acima de R$ 300,00 |
24h |
| Compensação Nacional |
5 dias úteis |
* Atualizado em 01/01/2010.
Ouvidoria: 0800 940 0602
Central de Atendimento Bacen: 0800 992 345
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